IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1445 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 292, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brodowski, compreendendo o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, inclusive.
Art. 2º Durante o período de recesso, todas as unidades da rede municipal de saúde deverão manter suas atividades normalmente, sem qualquer alteração nos horários de atendimento, assegurando a continuidade dos serviços e o atendimento regular à população.
§1º Os serviços essenciais de urgência e emergência no âmbito da saúde, tais como a Unidade Mista Hospitalar, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e as Ambulâncias Municipais, funcionarão de forma ininterrupta (24 horas por dia), durante todo o período de recesso, incluindo os feriados.
§2º Nos dias 24, 25 e 26 de dezembro de 2025 e nos dias 31 de dezembro de 2025, 1 e 2 de janeiro de 2026, as unidades da rede municipal de saúde de caráter ambulatorial (PSF's, UBS, CSIII, Farmácia Municipal e Fisioterapia) e as administrativas (Vigilância Sanitária) permanecerão fechadas.
Art. 3º Para garantir o fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro, bem como assegurar o pagamento da remuneração, do décimo terceiro salário e de eventuais outras vantagens aos servidores municipais, a Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Recursos Humanos funcionarão em regime de escala durante o período de recesso, conforme organização interna definida por seus responsáveis.
Art. 4º (revisto) A Rede Municipal de Ensino observará o calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação, preservando-se as atividades indispensáveis ao encerramento do ano letivo.
Art.5° Fica revogado o Decreto nº 289, de 18 de novembro de 2025
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 24 de novembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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