IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 2063 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.773, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal Conecta+Olímpia – Programa de Governo Digital, Inovação e Inteligência de Dados, no âmbito da Administração Pública da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consolidar e ampliar as ações de transformação digital, inovação tecnológica e inteligência de dados no âmbito da Administração Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, que institui princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência da administração pública;
Considerando as disposições da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e do Decreto Municipal n.º 8.333, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta sua aplicação no Município;
Considerando as diretrizes da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 9 e 16, que tratam, respectivamente, de inovação, infraestrutura e instituições eficazes;
Considerando a Lei Municipal n.º 5.199, de 31 de outubro de 2025, que institui o Planejamento Estratégico da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia para o período de 2025 a 2028, estabelecendo metas, eixos e programas prioritários voltados à modernização da gestão pública;
Considerando o Decreto n.º 9.749, de 2025, que dispõe sobre a missão, visão e valores institucionais da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, reforçando os princípios de inovação, excelência e cuidado na gestão pública;
Considerando, ainda, que o Planejamento Estratégico elaborado em parceria com a Fundação Dom Cabral (FDC) consolidou o eixo “Gestão Inovadora para o Desenvolvimento de Olímpia”, com metas voltadas à integração de sistemas, cultura de dados e digitalização de processos;
Considerando, por fim, a importância de consolidar o Conecta + Olímpia como marca institucional e estrutura integradora das iniciativas de digitalização, interoperabilidade e governança de dados do Município,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL CONECTA+OLÍMPIA
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal Conecta+Olímpia – Programa de Governo Digital, Inovação e Inteligência de Dados, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a finalidade de integrar, modernizar e promover a transformação digital dos serviços públicos e da gestão municipal.
§ 1.º O Programa Conecta+Olímpia constitui iniciativa intersecretarial e transversal, funcionando como estrutura integradora de Governo Digital e Cidade Inteligente, articulando sistemas, plataformas, bases de dados e projetos de inovação.
§ 2.º O Programa abrange todos os órgãos da Administração Direta do Município, devendo suas ações observar os princípios da eficiência, transparência, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
§ 3.º O Programa poderá atuar em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais e organizações da sociedade civil, mediante instrumentos de cooperação técnica ou inovação aberta.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2.º O Programa Conecta+Olímpia tem como objetivos:
I – promover a transformação digital da gestão pública municipal;
II – garantir a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados;
III – fortalecer a governança e a segurança da informação;
IV – fomentar a inovação e o uso de inteligência de dados na administração pública;
V – ampliar o acesso do cidadão aos serviços públicos digitais;
VI – fortalecer a cultura de dados e a capacitação digital dos servidores;
VII – promover o engajamento e a participação cidadã por meio de tecnologias digitais;
VIII – assegurar o alinhamento das ações de transformação digital com o Planejamento Estratégico Municipal 2025–2028;
IX – promover a sustentabilidade digital e o uso ético, seguro e responsável da inteligência artificial;
X – adotar padrões abertos e interoperáveis, observando a arquitetura nacional de governo digital;
XI – fomentar a transparência ativa e o reuso de dados públicos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE GESTÃO
Art. 3.º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Casa Civil e pela Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, que atuarão em núcleo central de governança e integração intersecretarial.
Parágrafo único. O núcleo central poderá instituir grupos técnicos temáticos para apoiar a execução das ações em temas específicos, como interoperabilidade, LGPD, atendimento digital, inovação aberta e capacitação.
Art. 4.º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Conecta+Olímpia, órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e consultivo, com as seguintes atribuições:
I – definir diretrizes, metas e prioridades do Programa;
II – propor e acompanhar planos de ação intersecretariais;
III – monitorar indicadores de desempenho e maturidade digital;
IV – deliberar sobre a inclusão de novos sistemas e projetos vinculados à estrutura integradora do Programa;
V – garantir a compatibilidade entre os projetos e o Planejamento Estratégico Municipal 2025-2028;
VI – zelar pela observância das normas de segurança da informação e da LGPD.
§ 1.º O Comitê Gestor será composto por:
I – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada Secretaria Municipal;
II – 2 (dois) membros permanentes indicados pela Casa Civil e pela Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente, que exercerão a coordenação executiva.
§ 2.º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada sessenta dias, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelos coordenadores.
§ 3.º O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, sob responsabilidade da Casa Civil, para suporte técnico e administrativo.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 5.º O Programa Municipal Conecta + Olímpia será desenvolvido com base em sete eixos estruturantes, que constituem o eixo central da política municipal de governo digital, inovação e inteligência de dados, orientando a execução integrada das ações, projetos e instrumentos que promovam a modernização e a transformação digital da Administração Pública.
I – Eixo de Plataforma Cidadã e Identidade Digital – Coordenação: Secretaria Municipal da Casa Civil e Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais. Tem por finalidade consolidar o portal institucional e o Aplicativo Conecta + Olímpia como principais interfaces de relacionamento entre governo e cidadão, possibilitando o acesso unificado, simplificado e seguro aos serviços públicos digitais, bem como a implementação da identidade digital municipal.
II – Eixo de Integração de Sistemas e Governança de Dados – Coordenação: Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente. Objetiva promover a interoperabilidade entre os sistemas e bancos de dados municipais, a integração das bases cadastrais e a padronização dos fluxos de informação, em conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo segurança, integridade e confiabilidade das informações.
III – Eixo de Inteligência e Business Intelligence (BI) Municipal – Coordenação: Secretaria Municipal da Casa Civil e Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente. Visa à estruturação e consolidação de painéis estratégicos e indicadores de desempenho voltados à análise de dados, à formulação de políticas públicas baseadas em evidências e ao acompanhamento dos resultados institucionais, integrando o Painel de Inteligência Municipal (BI) às diretrizes do Planejamento Estratégico 2025–2028.
IV – Eixo de Inovação e Transformação Digital – Coordenação: Secretaria Municipal da Casa Civil e Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente. Destina-se à promoção da cultura de inovação na gestão pública, à digitalização de processos administrativos e à implantação de soluções tecnológicas inovadoras, por meio da Divisão de Governança, Processos e Projetos Estratégicos, fomentando a eficiência, a automação e o redesenho de fluxos de trabalho em alinhamento com as diretrizes de cidade inteligente.
V – Eixo de Serviços Públicos Digitais e Atendimento Multicanal – Coordenação: Secretaria Municipal da Casa Civil, Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente e Secretarias Finalísticas. Tem como propósito modernizar o atendimento ao cidadão, garantindo a integração dos canais físicos e digitais de relacionamento, a implantação de protocolos eletrônicos e notificações digitais, bem como o acompanhamento transparente de solicitações e demandas por múltiplos meios de comunicação, com base em princípios de acessibilidade, usabilidade e eficiência.
VI – Eixo de Participação e Engajamento Cidadão – Coordenação: Secretaria Municipal da Casa Civil e Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais. Tem por objetivo ampliar os mecanismos de interação entre o poder público e a sociedade civil, fortalecendo a governança participativa e a cidadania digital, mediante a implantação de programas de bonificação, gamificação, consultas públicas, enquetes eletrônicas e instrumentos de escuta ativa e participação colaborativa.
VII – Eixo de Educação Digital e Cultura de Dados – Coordenação: Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, por meio da Escola do Servidor. Destina-se à formação e capacitação continuada dos servidores municipais, à disseminação da cultura de dados e à qualificação técnica das equipes públicas, promovendo a adoção de práticas de governo digital, a gestão do conhecimento e a certificação de competências em ambientes de aprendizagem híbridos e tecnológicos.
CAPÍTULO V
DAS FERRAMENTAS E PLATAFORMAS
Art. 6.º O Sistema Conecta+Olímpia, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 9.483, de 20 de março de 2025, integra o presente Programa como ferramenta pública oficial destinada à gestão de cadastro único, interoperabilidade e autenticação de usuários para acesso aos serviços digitais do Município.
Parágrafo único. O Sistema Conecta + Olímpia constitui um dos instrumentos operacionais do Programa, devendo observar as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor e pelas Secretarias coordenadoras, especialmente quanto à segurança da informação, governança de dados e transformação digital.
Art. 7.º Integram, ainda, o Programa Conecta+Olímpia as ferramentas e plataformas tecnológicas utilizadas pela Administração Pública Municipal, sob gestão compartilhada entre as Secretarias responsáveis, observadas as normas de segurança da informação, interoperabilidade e governança de dados.
Parágrafo único. Entre as plataformas referidas no caput, incluem-se:
I – o Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
II – o Painel de Business Intelligence (BI) Municipal;
III – os sistemas de gestão tributária, financeira, orçamentária e patrimonial;
IV – os sistemas de gestão de saúde, educação e desenvolvimento social;
V – as plataformas de solicitações, protocolos e ouvidoria digital;
VI – outras soluções tecnológicas adotadas ou desenvolvidas pela Administração Municipal, conforme regulamentação do Comitê Gestor.
CAPÍTULO VI
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8.º A implementação do Programa observará as seguintes etapas:
I – elaboração do Plano de Ação Intersecretarial, com definição de metas e prazos por eixo;
II – instalação do Comitê Gestor Conecta+ e designação de seus membros;
III – integração técnica das plataformas e sistemas municipais;
IV – capacitação dos servidores e divulgação institucional da nova fase do Programa.
§ 1.º O Plano de Ação conterá metas, indicadores, cronograma e responsáveis técnicos por eixo.
§ 2.º O cronograma será revisado anualmente pelo Comitê Gestor.
Art. 9.º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão promover a adequação de seus sistemas, processos e rotinas administrativas ao modelo de integração digital estabelecido por este Decreto, observando as diretrizes e orientações definidas pelo Comitê Gestor do Programa Conecta+Olímpia.
CAPÍTULO VII
DA GOVERNANÇA DE DADOS E PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE
Art. 10. As ações decorrentes do Programa Conecta+Olímpia deverão observar as diretrizes de governança de dados e proteção da privacidade, em conformidade com a LGPD e o Decreto Municipal nº 8.333/2022.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente:
I – designar o Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO);
II – manter o inventário municipal de dados pessoais;
III – elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais;
IV – adotar práticas de minimização, anonimização e transparência no uso de dados.
Art. 12. Os dados coletados pelos sistemas e plataformas do Município deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades públicas, observando os princípios da finalidade, necessidade e proporcionalidade.
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 13. O Programa Conecta+Olímpia será monitorado por meio de indicadores estratégicos de maturidade digital, inovação e eficiência administrativa, vinculados ao Painel de BI Municipal e ao eixo “Gestão Inovadora” do Planejamento Estratégico 2025-2028.
§ 1.º O monitoramento e a avaliação dos resultados serão realizados pelo Comitê Gestor, com apoio técnico da Casa Civil.
§ 2.º Os relatórios anuais de resultados serão publicados no Portal da Transparência.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Decreto n.º 9.483, de 20 de março de 2025, permanece em vigor como instrumento regulamentador do Sistema Conecta+Olímpia, componente integrante deste Programa.
Art. 15. Toda e qualquer aplicação municipal desenvolvida ou atualizada após a publicação deste Decreto que utilize dados pessoais deverá estar integrada ao Programa Conecta+Olímpia.
Art. 16. O presente Decreto será revisado anualmente, para atualização das diretrizes e adequação às inovações tecnológicas e normativas.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.