IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1236 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2538/2025

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

“CONVOCA A 06ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADOLFO, CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 06ª Conferência Municipal de Saúde de Adolfo, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2025, a partir das 13 horas, nas dependências do clube da terceira idade “Centro Comunitário Urbano de Adolfo, no Município de Adolfo, que desenvolverá seus trabalhos com o tema "Atenção Básica – Prevenção e Promoção da Saúde ", tendo como eixos temáticos:

I - Assistência à Saúde

II - Vigilância em Saúde

Art. 2º - A 06ª Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo gestor municipal de saúde, que poderá designar um coordenador.

Art. 3º - O Regimento Interno da 06ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º - Fica constituída a Comissão Organizadora, sendo:

25% Gestor/Prestador – Arlindo Antônio do Nascimento - Presidente

25% Trabalhadores da Saúde – Jéssica Barretos da Rocha dos Santos - Secretária

50% Usuários – Ernesto Miguel da Silva e Otair Rodrigues

Art. 5º - A 06ª Conferência Municipal de Saúde, contará ainda com a seguinte Comissão de Apoio:

Apoio Logístico e Credenciamento: Isadora Aparecida Ferreira e Tamara Aparecida Valentin.

Mediação e Relatoria: Cintia Dourado da Silva Salviano e Ronaldo Carlos Gonçalves Junior.

Art. 6º - A Comissão Organizadora e a Comissão de Apoio se responsabilizarão por todas as atividades de organização e realização da Conferência.

Art. 7º - As despesas decorrentes da 06ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários próprios vinculados a Coordenadoria Municipal de Saúde.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 21 de novembro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.