IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1838A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.548

Prorroga os efeitos do Decreto nº 6.446, de 03 de fevereiro de 2025, por mais 180 (cento e oitenta) dias, para fins registrais.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a legislação federal nº 6.766/1979, a qual disciplina sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, em seu artigo 18, estipula o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o depósito do pedido de registro imobiliário, sob pena de caducidade da respectiva aprovação,

Considerando, haver expirado o prazo legal estabelecido para submissão ao registro imobiliário do “LOTEAMENTO JARDIM JOÃO MAZOCATO”, aprovado pelo Decreto nº 6.446, de 03 de fevereiro de 2025, e

Considerando, o quanto decidido nos autos do Protocolo nº 20.599, de 18 de dezembro de 2023 e Protocolo nº 13.465, de 03 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art.1º - Ficam prorrogados, por mais de 180 (cento e oitenta) dias, contatos da edição do presente Decreto, os efeitos do Decreto nº 6.446, de 03 de fevereiro de 2025, que aprovou a implantação do “LOTEAMENTO JARDIM JOÃO MAZOCATO”, para fins de submissão ao Oficial de Registro Imobiliário e Anexos de Mirassol/SP, inscrito no objeto da Matricula nº 51.523 do CRI local, e certificado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – GRAPROHAB nº 044, de 11 de outubro de 2023.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 19 de novembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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