IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 2292 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.949, de 24 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 17.459.000,00 (DEZESSETE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2025, a Lei nº 5.062, de 24 de novembro de 2025, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.459.000,000 (dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), assim distribuídos:
§ 1º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente, provenientes do excesso de arrecadação de recursos próprios:
| 04.123.0016-2.002.138.46.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 2.734.000,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 1º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 2.734.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente, provenientes do excesso de arrecadação de recursos estaduais:
| 12.361.0004-2.001.177.31.90.11.00 | Vencimentos | 5.000.000,00 |
| 12.361.0004-2.001.180.31.90.13.00 | Patronais | 135.000,00 |
| 12.361.0004-2.001.190.31.91.13.00 | Patronais | 2.000.000,00 |
| 12.361.0004-2.001.193.33.90.08.00 | Benefícios | 1.340.000,00 |
| 12.361.0004-2.002.204.33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 1.500.000,00 |
| 12.365.0004-2.001.178.31.90.11.00 | Vencimentos | 2.000.000,00 |
| 12.365.0004-2.001.189.31.91.13.00 | Patronais | 1.500.000,00 |
| 12.365.0004-2.001.192.31.90.08.00 | Benefícios | 400.000,00 |
| 10.301.0005-2.002.300.33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro - PJ | 850.000,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 2º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 14.725.000,00 (quatorze milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de novembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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