IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 2292 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.062, de 24 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 17.459.000,00 (DEZESSETE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.062/2025:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.459.000,000 (dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), assim distribuídos:
§ 1º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente, provenientes do excesso de arrecadação de recursos próprios:
| 04.123.0016-2.002.138.46.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 2.734.000,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 1º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 2.734.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente, provenientes do excesso de arrecadação de recursos estaduais:
| 12.361.0004-2.001.177.31.90.11.00 | Vencimentos | 5.000.000,00 |
| 12.361.0004-2.001.180.31.90.13.00 | Patronais | 135.000,00 |
| 12.361.0004-2.001.190.31.91.13.00 | Patronais | 2.000.000,00 |
| 12.361.0004-2.001.193.33.90.08.00 | Benefícios | 1.340.000,00 |
| 12.361.0004-2.002.204.33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 1.500.000,00 |
| 12.365.0004-2.001.178.31.90.11.00 | Vencimentos | 2.000.000,00 |
| 12.365.0004-2.001.189.31.91.13.00 | Patronais | 1.500.000,00 |
| 12.365.0004-2.001.192.31.90.08.00 | Benefícios | 400.000,00 |
| 10.301.0005-2.002.300.33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro - PJ | 850.000,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 2º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 14.725.000,00 (quatorze milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.
Art. 3º. Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de novembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.