IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 2046 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.573/2025,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais ativos e inativos, do Poder Executivo do Município de Américo de Campos, e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, todos os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos, do Poder Executivo, com base no IPCA acumulado de outubro de 2024 a outubro de 2025, correspondente a 4,68%, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo Único – Nos termos do Caput deste Art. será glosado com “corte-teto” o pagamento de qualquer diferença que por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório constitucional, ressalvadas as hipóteses de Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 24 de novembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.