IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 355 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.166/25 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Da nova redação ao artigo 5º. da Lei Municipal n.o 788, de 24 de maio de 1993, conforme disciplina e dá outras providências”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Artigo 1º - O artigo 5º. da Lei Municipal n.o 788 de 24 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5 - A formalização do pedido de isenção ou renovação deverá verificar-se no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício tributário cuja isenção é pleiteada.
Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.
Rifaina, 24 de novembro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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