IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 608 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.563/2025

17 de novembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.13 – Obrigações Patronais165.000,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil316.000,00
04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista
3.1.90.13 – Obrigações Patronais491.000,00
04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.13 – Obrigações Patronais635.000,00
15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.13 – Obrigações Patronais7315.000,00
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.13 – Obrigações Patronais8810.000,00
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração
3.1.90.13 – Obrigações Patronais10516.000,00
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
3.1.90.13 – Obrigações Patronais12113.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais12228.000,00
10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb.
3.1.90.13 – Obrigações Patronais13634.000,00
10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária
3.1.90.13 – Obrigações Patronais1542.000,00
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.1.90.13 – Obrigações Patronais17510.000,00
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.1.90.13 – Obrigações Patronais2042.000,00
08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.1.90.13 – Obrigações Patronais2134.000,00
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração
3.1.90.13 – Obrigações Patronais2249.000,00
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte
3.1.90.13 – Obrigações Patronais23714.000,00
12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte
3.1.90.13 – Obrigações Patronais247127.000,00
20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura
3.1.90.13 – Obrigações Patronais3118.000,00
04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças
3.1.90.13 – Obrigações Patronais35610.000,00
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura
3.1.90.13 – Obrigações Patronais3636.000,00
27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.1.90.13 – Obrigações Patronais3812.000,00
Total327.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica215.000,00
04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista
3.3.70.41 – Contribuições507.000,00
04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil625.000,00
15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil7215.000,00
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil8710.000,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil15093.000,00
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil17416.000,00
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil236150.000,00
20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3078.000,00
04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil35510.000,00
13.3920010.2009 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil3678.000,00
Total327.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de novembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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