IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1925 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.564/25, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.025

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do programa meia-consulta junto aos pacientes hipossuficientes do Município e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas, odontológicas e oftalmologia visando concessão de até 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.

Art. 2º. O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada.

Art. 3º. Para fazer jus ao desconto de até 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente deverá apresentar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando ser pessoa de baixa renda nos critérios do CRAS e demais programas sociais do governo estadual e federal.

Art. 4º. O percentual de desconto que cada clínica médica conveniada concordar em conceder de desconto deverá constar no convênio que for firmado com a secretaria municipal de saúde do município.

Art. 5º. O município por meio de suas redes sociais e site oficial divulgará, semanalmente a relação completa de clínicas conveniadas com os descontos oferecidos como forma de incentivo para que novas clínicas sejam convencidas a se conveniarem por meio da publicidade oferecida.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 24 de novembro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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