IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.552, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Instaura Processo Administrativo Sancionador para apuração de inadimplemento contratual e rescisão do Termo de Contrato nº 145/2021, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 29/2025, que trata da rescisão do Termo de Contrato nº 145/2021, firmado com a empresa JAINE DE CAMPOS CLARO (MEI), CNPJ nº 37.856.079/0001-67;
CONSIDERANDO o inadimplemento contratual da empresa contratada, referente a débitos de aluguel, água e parcelamento em atraso, conforme extratos de débitos atualizados em 10 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à rescisão contratual emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal em 11 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 238/2025 da Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, que solicita a abertura de Processo Administrativo específico para rescisão contratual e aplicação de sanções;
CONSIDERANDO a necessidade de observância rigorosa dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, 79, 86, 87 e 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO as disposições da Cláusula Quarta (§§ 7º e 8º), Cláusula Oitava e Cláusula Nona do Termo de Contrato nº 145/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o processo administrativo sancionador para possível rescisão unilateral do Termo de Contrato nº 145/2021 e apuração de eventual aplicação de sanções administrativas à empresa JAINE DE CAMPOS CLARO (MEI), CNPJ nº 37.856.079/0001-67, concernente à outorga de permissão onerosa de uso do espaço denominado "Vertedouro do Grande Lago".
Art. 2º. A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores municipais:
I - KEILA PAES DE MENEZES, matrícula nº 2190, na qualidade de Presidenta;
II - GUSTAVO HENRIQUE FAUSTINO, matrícula nº 2043, na qualidade de Membro;
III - JOAQUIM SANTA TERRA NETTO, matrícula nº 2739, na qualidade de Membro.
Parágrafo único. Em caso de impedimento ou afastamento da Presidenta, assumirá a presidência dos trabalhos o membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º. Compete à Comissão Processante:
I - Proceder à notificação formal da empresa contratada para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no § 6º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93;
II - Analisar toda a documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 29/2025;
III - Receber e examinar a defesa prévia apresentada pela contratada, ou lavrar termo de revelia, caso não apresentada;
IV - Realizar diligências e requisitar documentos que julgar necessários à completa elucidação dos fatos;
V - Proceder à vistoria do imóvel objeto do contrato, lavrando termo circunstanciado das condições encontradas;
VI - Assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do procedimento;
VII - Elaborar relatório conclusivo fundamentado, contendo:
a) Histórico detalhado dos fatos;
b) Análise da documentação;
c) Análise da defesa apresentada ou justificativa da revelia;
d) Proposta fundamentada quanto à rescisão contratual;
e) Proposta de aplicação de sanções administrativas, se for o caso;
VIII - Encaminhar os autos à autoridade competente para decisão final, acompanhados do relatório conclusivo.
Art. 4º. A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão não serão remunerados, sendo considerados serviço público relevante.
Art. 6º. As reuniões da Comissão serão registradas em atas circunstanciadas, que integrarão o Processo Administrativo nº 29/2025.
Art. 7º. Todos os atos praticados pela Comissão deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 24 de novembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 25 de novembro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.