IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1384 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 24.265 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.849/24 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.812/24,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 253 - 02.07.06 04 273 0039 2.155 03 3.1.90.01.02

02.07.06 - FUNDO DE CUSTEIO REGIME PRÓP. DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

04 - Administração

273 - Previdência Complementar

0039 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar

2.155 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Prev.Complem.do Munic.de Ata (FCRPPCA)

03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa- Vinculados

3.1.90.01.02 - Aposentadoria e Reformas - PMA R$ 130.000,00

Dotação: 254 - 02.07.06 04 273 0039 2.155 03 3.1.90.01.03

02.07.06 - FUNDO DE CUSTEIO REGIME PRÓP. DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

04 - Administração

273 - Previdência Complementar

0039 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar

2.155 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Prev.Complem.do Munic.de Ata (FCRPPCA)

03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa- Vinculados

3.1.90.01.03 - Aposentadoria e Reformas - Câmara Municipal R$ 60.000,00

Total da Unidade R$ 190.000,00

Total da Suplementação R$ 190.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa- Vinculados, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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