IMPRENSA OFICIAL - GUARIBA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1703 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.880 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.025
PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESA DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.790, de 29 de abril de 2.025 ...
DECRETA :
Artigo 1º - Fica promovida a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforma do prédio público localizado na Praça Silvio Vaz de Arruda, nº 190, que abriga o Departamento de Fiscalização Tributária e Junta do Serviço Militar, classificado e codificado conforme segue:
| Unidade Orçamentária | 02.22.01 | Secretaria de Desenvolvimento Economico | |
| Funcional: 22.661.0031.2.029000.4.4.90.51 – Obras e Instalações | |||
| Dotação: Nova | Valor: R$ 45.000,00 | Código de Aplicação: 110.0000 - Fonte 1 | |
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 17 de novembro de 2.025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.