IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1699 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.624, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe, em caráter excepcional, sobre os prazos e formas de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2026, será efetuado conforme as seguintes condições:

I – À vista, no mês de março de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto;

II – Parcelado em 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento de março a dezembro de 2026, sem desconto.

Art. 2º Deixam de produzir efeitos, exclusivamente para o exercício de 2026, as disposições em contrário contidas no art. 294 da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente para o exercício de 2026.

São José do Rio Pardo, 24 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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