IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1459 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.088, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 413,00 (QUATROCENTOS E TREZE REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais), mediante anulação de dotação, tendo como objetivo a “Adequação contábil dos valores informados referentes à aquisição de bens com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 4415003, de autoria do Deputado Marangoni”, em razão de equívoco identificado no valor total destinado à compra de veículos automotores, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar deste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 24 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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