IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1459 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.090, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 3.657, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020, PARA VEDAR A CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 3.657, de 6 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte §5º:
“§5º – É vedada a cumulação da Gratificação de Produtividade Fiscal instituída nesta Lei com o pagamento de horas extraordinárias.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 24 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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