IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1459 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.091, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), mediante operações de crédito, tendo como objetivo a “Construção de um Parque Aquático, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública”, com recursos financeiros oriundos do DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, destinados a este município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.1055 – Construção de Parque Aquático

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
Fonte de Recurso: 07 – Operações de Crédito

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante operações de crédito.

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 24 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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