IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1459 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.093, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro mensal de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) à IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO, inscrita no CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede na Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, nesta cidade, totalizando no decorrer do exercício de 2026 o valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais).

Art. 2º - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Art. 3º - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 24 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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