IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1459 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA VEDAR A CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº 266, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
“§3º – É vedada a cumulação da gratificação instituída nesta Lei com o pagamento de horas extraordinárias.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 24 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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