IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1084 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.766, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. KEILA DE FATIMA CAPELOZZA, Matrícula nº 4.888, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 1º DE DEZEMBRO DE 2025 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Angelica Cristiane Fadoni da Silva Cornachin, por licença médica.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2025, homologado pelo Decreto nº 6.637, de 20 de maio de 2025.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 24 de novembro de 2025
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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