IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1929 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o "Programa Saúde Jovem" no município de Lins e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município o “Programa Saúde Jovem”, com o objetivo de promover o bem-estar físico e mental dos jovens de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) anos, por meio de ações preventivas e de atendimento.
Art. 2º - O “Programa Saúde Jovem” tem como principais objetivos:
I – realizar campanhas de conscientização sobre saúde mental, prevenção de doenças, uso consciente de medicamentos e hábitos saudáveis;
II – ofertar atendimentos psicológicos e orientações de saúde em espaços públicos, centros comunitários e unidades de saúde;
III – incentivar a prática de atividades físicas orientadas em parques e praças públicas;
IV – incentivar a alimentação saudável por meio de eventos e palestras abertas à comunidade jovem.
Art. 3º - Para a execução das atividades do programa instituído pela presente Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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