IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1813A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.338, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 192.160,65, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.269ª sessão extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 192.160,65 (cento e noventa e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) e que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.365.0010.2420.0000 PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.. R$ 151.160,65
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....................................... R$ 41.000,00
Fonte de Recursos 05 – Federal
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao Programa Escola em Tempo Integral, com recursos do Ministério da Educação, por intermédio do FNDE.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente com a transferência dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.247/24 (Diretrizes Orçamentárias de 2025) e, ainda, 2.272/24 (Orçamento Anual de 2025).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 24 de novembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.