IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1813A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária, como operações de cartão de débito e crédito e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.269ª sessão extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido o direito ao contribuinte municipal de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária no município, como operações de cartão de débito e crédito.
Art. 2º - Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização de cartão de débito e crédito ficarão exclusivamente a cargo do sujeito passivo da obrigação tributária
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias em prazo razoável.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 24 de novembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.