IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 540 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

"Qualifica como Organização Social – O.S., nos termos da Lei nº 1.905, de 25 de março de 2008, do Decreto 7.391 de 05 de março de 2025, – Processo Administrativo nº 12552/2025, a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SERVIÇOS À SAÚDE."

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 172, inciso I, e pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.391, de 5 de março de 2025 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como "organizações sociais" e dá outras providências.

CONSIDERANDO que referida lei estabelece os requisitos específicos para que entidades privadas habilitem-se como Organização Social;

CONSIDERANDO a aprovação da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas, bem como o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS quanto à qualificação da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SERVIÇOS À SAÚDE, como Organização Social, para atuação na área da saúde;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SERVIÇOS À SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.109.548/0001-316 atendeu aos requisitos da Lei nº 1.905/2008;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº. 12552/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – O.S., para atuação na área da saúde no Município de Campo Limpo Paulista, a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SERVIÇOS À SAÚDE, com sede na Rua Victor Manzini, 143, Centro, Itapecerica da Serra – SP - CEP 06850-030, inscrita no CNPJ sob o nº 13.109.548/0001-16.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal


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