IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de novembro de 2025 | Edição nº 1406 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.439/2025.
Objeto: Regulamenta e organiza o funcionamento da “Feira do Produtor e Empreendedoras”, na Rua José Antonio Berger, no bairro Nova Tanabi e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que é competência privativa do Município regulamentar e estabelecer dias, horários e locais para o funcionamento das feiras livres;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente a realização das feiras livres, garantindo sua organização, higiene, segurança e regularidade;
CONSIDERANDO o exercício do Poder de Polícia Administrativa, visando assegurar o interesse público, a moralidade, a ordem e o sossego da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. A “Feira do Produtor e Empreendedoras” será realizada todas as quintas-feiras, na Rua José Antonio Berger, no trecho compreendido entre os números 34 e 46, ao lado do Parque Ecoturístico Jamil Salomão, no bairro Nova Tanabi, sendo vedada a comercialização, no local, dos produtos descritos no art. 2º, em dias não destinados à Feira.
§1º. O horário de funcionamento da “Feira do Produtor e Empreendedoras” será das 16h00 às 21h30.
§2º. A montagem das bancas e o carregamento de mercadorias deverão ocorrer a partir das 15h00 da quinta-feira.
§3º. As bancas e produtos deverão começar a serem recolhidos a partir das 21h30, ficando o feirante responsável pela retirada completa de seus materiais e pela limpeza do respectivo espaço utilizado.
§4º. É proibida a colocação de bancas ou estruturas que venham a obstruir acessos, entradas ou saídas de estabelecimentos comerciais existentes no entorno do local da realização da “Feira do Produtor e Empreendedoras”.
Art. 2º. A “Feira do Produtor e Empreendedoras”, de que trata este Decreto, destina-se exclusivamente à venda a varejo dos seguintes produtos:
I – hortifrutigranjeiros: frutas, legumes, verduras, ervas medicinais, flores, grãos (cereais), frango caipira vivo ou abatido, ovos, mel, polpa de frutas;
II – produtos artesanais: artigos produzidos manualmente em qualquer tipo de material;
III – pescados: peixes e crustáceos de água doce ou salgada;
IV – produtos derivados do leite: queijo, manteiga, iogurte, nata, coalhada, requeijão;
V – produtos de industrialização caseira: conservas, doces caseiros, geléias, compotas, passas, farinhas, frutas desidratadas;
VI – produtos alimentícios de consumo imediato: caldo de cana, salgados, milho verde cozido, pamonha, espetos e similares;
VII – produtos diversos: aqueles não citados nos parágrafos anteriores, desde que de origem lícita e comercialização permitida.
Art. 3º. Fica terminantemente proibida a colocação de bancas, barracas ou estruturas da “Feira do Produtor e Empreendedoras” em dias não autorizados, sujeitando o infrator às penalidades previstas no art. 5º.
Art. 4º. É proibido o uso de som ambiente na Feira do Produtor e Empreendedora.
Art. 5º. O descumprimento deste Decreto importará em autuação do feirante/participante pela autoridade competente, que será submetido às seguintes penalidades:
I – Advertência, na primeira infração;
II – Suspensão da licença, por até 30 (trinta) dias, e multa;
III – Cassação definitiva da licença de comercialização na “Feira do Produtor e Empreendedoras”.
Art. 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento realizar a organização, supervisão e fiscalização da referida Feira.
Art. 7º. A Prefeitura Municipal promoverá processo de Credenciamento para seleção dos participantes da “Feira do Produtor e Empreendedoras”, ficando o número máximo de vagas limitado a 50 (cinquenta), em razão da capacidade física do espaço destinado à realização da feira.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
João Carlos Romão
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.