IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 2064 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.774, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 42.709, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 42.709
ÁREA: 9.107,16 M²
Inicia-se no vértice P01, vértice de divisa entre parte da Matrícula n° 42.709, de propriedade de Luis Anibal de Oliveira Robazzi e outros e a Matrícula n° 646, de propriedade de Eduardo Rangel Schott e sua mulher, outrora de Franco Battista Cozzo e sua mulher, segue confrontando com a Matrícula n° 646, no rumo e distância de 12°51’SW - 66,78 metros até o vértice P02; segue descendo pela margem direita do Córrego Olhos D’Água em seus diversos rumos e estando em reta no rumo e distância de 69°14’SW - 157,42 metros até o vértice P03; segue confrontando com a Matrícula n° 30.839, de propriedade de Luiz César Approbato e outros, no rumo e distância de 13°12’NW - 46,40 metros até o vértice P04; segue a direita confrontando com parte da Matrícula n° 42.709, de propriedade de Luis Anibal de Oliveira Robazzi e outros, em curva a esquerda com raio de 593,50 metros e desenvolvimento de 6,26 metros até o vértice P05, no rumo e distância de 63°59’NE - 79,29 metros até o vértice P06, em curva a direita com raio de 606,50 metros e desenvolvimento de 66,01 metros até o vértice P07, e, finalmente, no rumo e distância de 70°13’NE - 37,16 metros até o vértice P01, vértice de início desta descrição.
Art. 2.º A área acima descrita, será destinada ao prolongamento de via pública para integração ao sistema viário existente.
Art. 3.º É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.