IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 2064 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.776, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 13.287, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 13.287
ÁREA: 4.500,34 M²
Inicia-se no vértice P01, vértice de divisa entre a represa de Captação do Departamento de Água e Esgoto do Município de olímpia (DAEMO) e a Matrícula n° 31.425, de propriedade de Maria Corteletti Zanotti e outros, outrora de Valter Zanotti; segue confrontando com a Matrícula n° 31.425 com o rumo e distância de 60°35’26”SE - 61,21 metros até o vértice P02; segue a esquerda confrontando com parte da Matrícula n°13.287 em curva a esquerda com raio de 166,50 metros e desenvolvimento de 5,12 metros até o vértice P03, segue na mesma confrontação com rumo e distância de 17°47’29”NW - 94,62 metros até o vértice P04; segue confrontando com a Matrícula n° 646, de propriedade de Eduardo Rangel Schott e sua mulher, outrora de Sérgio Rodrigues Blanco, com rumo e distância de 62°29’20”NW - 70,99 metros até o vértice P05 onde encontra o Córrego Olhos D’Água, deste, finalmente, segue córrego acima numa distância de 108,25 metros até o vértice P01, vértice de início desta descrição.
Art. 2.º A área acima descrita, será destinada ao prolongamento de via pública para integração ao sistema viário existente.
Art. 3.º É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.