IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 2064 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.777, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 646, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 646

ÁREA: 2.489,27 M²

Inicia-se no vértice P01, vértice de divisa de parte da Matrícula n° 646, de propriedade de Eduardo Rangel Schott e sua mulher e Matrícula n° 13.287, de propriedade de Priscila Carla Vellini Remondy e outros, outrora de Augusto Pelegrini; segue confrontando com a Matrícula n° 13.287, no rumo e distância de 64°20’NW - 63,42 metros até o vértice P02; segue a direita descendo o Córrego Olhos D’Água numa distância radial de 50,00 metros até o vértice P03; segue a direita confrontando com a Matrícula n°42.709, de propriedade de Luis Anibal de Oliveira Robazzi e outros, outrora de Altino Robazzi, no rumo e distância de 76°58’SE - 66,78 metros até o vértice P04, segue, finalmente, confrontando com parte da Matrícula n° 646, de propriedade de Eduardo Rangel Schott e sua mulher, com o rumo e distância de 19°38’SE - 58,57 metros até o vértice P01, vértice de início desta descrição.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada ao prolongamento de via pública para integração ao sistema viário existente.

Art. 3.º É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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