IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1360A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3454
23 de maio de 2.025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.586, de 25 de março de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de acompanhar, avaliar e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo.
Art. 2º O Conselho Gestor será constituído pelos seguintes membros:
I – IDEMAR DONIZETI VELOCE
Diretor do Departamento Municipal de Obras, Saneamento e Agricultura;
II – DENER LUIZ MIOLA
Diretor do Departamento Municipal de Administração Geral;
III – PAULA LILIANE MENEGASSI MIRANDA
Diretor do Departamento Municipal de Finanças e Orçamento;
IV – MARISA APARECIDA ROCHA REMONDINI
Representante da sociedade civil, membro do Conselho Municipal de Saúde;
V – RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA
Representante da sociedade civil, membro do Conselho Municipal de Assistência e Promoção Social.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor:
I – aprovar seu Regimento Interno, que disciplinará as reuniões do colegiado;
II – estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI;
III – decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSAI, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
IV – dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas matérias de sua competência;
V – dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços contratados;
VI – liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI;
VII – aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos de controle e à ARSESP
Art. 4º O Conselho Gestor terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º A participação no Conselho Gestor será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, 23 de maio de 2025.
Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Everton Junior dos Santos
Diretor chefia de Gabinete
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