IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 2144 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.628, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, artigo 18 da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações constantes da planta genérica de valores anexa, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Guararapes, 18 de novembro de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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