IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1646 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.528, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais das Secretaria Municipais, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente nas unidades orçamentárias das Secretarias Municipais pertencentes ao Órgão Executivo do município de Castilho-SP, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme abaixo descrito:
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – Secretaria de Educação
02.05.02 - Creche
Ficha nº388
02.05.02.12.365.0008.2024 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.50.000,00.
02.05.03 - Pré-Escola
Ficha nº408
02.05.03-12.365.0008.2023 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.25.000,00.
02.05.09 - Transporte Escolar
Ficha nº482
02.05.09- 12.361.0020.2030 – 3.3.90.14.00 – Diárias-Pessoal Civil-R$.20.000,00.
Ficha nº483
02.05.09-12.361.0020.2030 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.150.000,00.
02.05.17 - Desporto e Lazer
Ficha nº549
02.05.17-27.812.0024.2037 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.15.000,00.
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 – Secretaria de Agricultura
02.06.01 - Gestão da Agricultura
Ficha nº564
02.06.01-20.608.0025.2039 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.5.000,00.
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 SECRETARIA DE OBRAS E LOGRADOUROS
02.07.01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos
Ficha nº618
02.07.01-15.451.0029.2043 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.5.000,00.
02.07.02 – Gestão de Serviços Urbanos
Ficha nº652
02.07.02-15.452.0029.2045 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.200.000,00.
Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de novembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.