IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1646 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.528, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais das Secretaria Municipais, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente nas unidades orçamentárias das Secretarias Municipais pertencentes ao Órgão Executivo do município de Castilho-SP, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme abaixo descrito:

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 – Secretaria de Educação

02.05.02 - Creche

Ficha nº388

02.05.02.12.365.0008.2024 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.50.000,00.

02.05.03 - Pré-Escola

Ficha nº408

02.05.03-12.365.0008.2023 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.25.000,00.

02.05.09 - Transporte Escolar

Ficha nº482

02.05.09- 12.361.0020.2030 – 3.3.90.14.00 – Diárias-Pessoal Civil-R$.20.000,00.

Ficha nº483

02.05.09-12.361.0020.2030 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.150.000,00.

02.05.17 - Desporto e Lazer

Ficha nº549

02.05.17-27.812.0024.2037 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.15.000,00.

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.06 – Secretaria de Agricultura

02.06.01 - Gestão da Agricultura

Ficha nº564

02.06.01-20.608.0025.2039 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.5.000,00.

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 SECRETARIA DE OBRAS E LOGRADOUROS

02.07.01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos

Ficha nº618

02.07.01-15.451.0029.2043 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.5.000,00.

02.07.02 – Gestão de Serviços Urbanos

Ficha nº652

02.07.02-15.452.0029.2045 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.200.000,00.

Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de novembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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