IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1255 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Designa membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pelo Consórcio Intermunicipal do Direito da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista – CORECA, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO que o CORECA foi constituído pela união de nove municípios da região, com a finalidade de assegurar, de forma integrada e cooperada, a defesa e a promoção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o Consórcio tem como ação inaugural e central a Casa de Passagem, equipamento público destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos, garantindo-lhes proteção integral, preservação da convivência familiar e comunitária e condições dignas de reintegração familiar, quando possível;
CONSIDERANDO que a Casa de Passagem integra o Sistema de Garantia de Direitos – SGD e desempenha funções essenciais nos eixos de promoção e defesa dos direitos infantojuvenis;
CONSIDERANDO que o acolhimento realizado pelo CORECA decorre de encaminhamentos do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário, a partir de diagnósticos técnicos que identifiquem situação de ameaça ou violação de direitos e risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente;
CONSIDERANDO que o projeto institucional do CORECA se estrutura em diretrizes que observam paradigmas ideológicos, conceituais, legais, situacionais e éticos, norteando todas as ações voltadas à proteção especial;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 59 a 62 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos artigos 70 a 73 do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, aplicáveis subsidiariamente aos consórcios públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável por acompanhar a execução das parcerias celebradas no âmbito do CORECA, assegurando transparência, controle e adequada prestação de contas;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pelo Consórcio Intermunicipal do Direito da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista – CORECA, sediado na Avenida Jânio Quadros, nº 305, Centro, Jales/SP, CEP 15700-046, que tem por objeto a execução conjunta de políticas públicas voltadas à defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, os seguintes representantes:
I – Representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
Nome: Denise Cristina dos Santos, CPF nº ***673038**;
II – Representante do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social:
Nome: Juliana Marques Ribeiro, CPF nº ***646348**;
III – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
Nome: Camila Renata Bernardino Domingos, CPF nº ***710378**.
Art. 2º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – analisar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborados pelo gestor da parceria, em conformidade com o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
II – acompanhar a execução física e financeira da parceria, verificando o cumprimento das metas e objetivos pactuados;
III – solicitar informações, documentos e esclarecimentos adicionais ao gestor ou à Organização da Sociedade Civil – OSC parceira;
IV – emitir parecer conclusivo sobre a execução da parceria, sempre que necessário.
Parágrafo Único. A Comissão poderá, quando entender pertinente, realizar visitas in loco ao local de execução do objeto pactuado, para fins de fiscalização e verificação da regularidade das atividades, sem prejuízo das atribuições do gestor da parceria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de novembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.