IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.549, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.830,57 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.174, de 05/11/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0759 - Funcional: 08.242.0081-2.027
3.3.50.39.44 - 01 – 510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor............................................R$ 19.800,00
Ficha: 0861 - Funcional: 08.245.0081-2.911
3.3.50.39.01 - 01 - 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Assistenciais Geral...............................................................................................................................R$ 22.000,58
Ficha: 0864 - Funcional: 08.243.0081-2.911
3.3.50.39.12 - 01 - 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Rede Básica / Rede Especial..........................................................................................................................R$ 46.000,00
Ficha: 0875 - Funcional: 08.241.0081-2.927
3.3.50.39.44 - 01 - 510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor.............................................R$ 38.532,59
Ficha: 0878 - Funcional: 08.245.0081-2.929
3.3.50.39.44 - 01 - 510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor.............................................R$ 20.497,40
Total da Suplementação.................................................................................................R$ 146.830,57
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0820 - Funcional: 08.244.0081-2.490
3.3.90.48.00 - 01 – 510.0000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA...........................................................................................................................R$ 125.402,00
Ficha: 0922 - Funcional: 08.241.0081-2.983
3.3.90.39.00 - 01 – 510.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 21.428,57
Total da Anulação..........................................................................................................R$ 146.830,57
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.