IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.551, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.175, de 05/11/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1201 - Funcional: 08.243.0081-2.489
3.3.50.39.29 - 01 -510.0000- Repasses ao Terceiro Setor - ONG Olaria........................R$ 29.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0922 - Funcional: 08.241.0081-2.983
3.3.90.39.00 - 01 - 510.0000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJA.............R$ 29.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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