IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.552, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.176, de 05/11/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 1233 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.93.00 - 01 – 110.0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..........................R$ 12.800,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0684 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.1.90.13.00 - 01 - 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 12.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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