IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.775,58 (cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0176 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000-VENC. E VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL.................R$ 45.613,93
Ficha: 0177 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS.........................................R$ 7.161,65
Total da Suplementação...................................................................................................R$ 52.775,58
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0046 - Funcional: 12.361.0112-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 6.525,16
Ficha: 0081 - Funcional: 12.366.0112-2.999
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 – VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............R$ 1.538,77
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0133 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.1.90.13.00 - 01 – 213.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 312,10
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0246 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 4.989,55
Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Ficha: 0994 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 – VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............R$ 31.550,00
Ficha: 0995 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 7.860,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 52.775,58
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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