IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1965 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 147, de 25 DE NOVEMBRO de 2025.

Designa membros para compor Comissão de avaliação, reavaliação e fixação de valor venal de terrenos, de categoria de construção, enquadramento da respectiva pontuação para fins de IPTU e de avaliação imobiliária para fins de ITBI.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º do Decreto Municipal nº 569/1983, que Regulamenta a Lei Municipal nº 1.008, de 23 de setembro de 1983; e

CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.937.821 (Tema nº 1.113), estabelecendo que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, é o valor do imóvel “condizente com o valor de mercado” ou “condições normais de mercado”, ressalvando que se o valor da transação declarado pelo contribuinte não estiver condizente com o valor de mercado poderá a autoridade fiscal, mediante instauração de processo administrativo próprio, proceder com o arbitramento da base de cálculo do imposto, com fulcro no art. 148 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o art. 7º da Lei Municipal nº 1.294, que define que a base de cálculo do imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior; e

CONSIDERANDO que o art. 38 do Código Tributário Nacional considera base de cálculo do ITBI o valor venal dos bens ou diretos transmitidos, assim entendido como o valor considerado em condições normais de mercado para as transações imobiliárias.

RESOLVE:

Art. 1º Designa os membros da Comissão de avaliação, reavaliação e fixação de valor venal de terrenos, de categoria de construção e enquadramento da respectiva pontuação:

I - Leimar Picoli;

II - Eder André Ballardin Rigo;

III – Paula Borlina Carnieletto;

IV – Eduardo José Conte;

V – Carlos Eduardo Mignoni;

VI – Aliezer De Bona;

§ 1º. A Comissão se reunirá de acordo com a demanda necessária, observado o período de ocorrência do fato gerador do IPTU, momento este, em que os processos de avaliação de terrenos e edificações pendentes, deverão estar concluídos.

§ 2º. A Comissão anotará em ata as reuniões realizadas e os assuntos analisados, bem como fundamentará as decisões tomadas.

Art. 2º Para fins de processos de transferências de bens imóveis, em que seja necessário a abertura de processo administrativo de arbitramento para verificação do seu valor venal, a avaliação imobiliária será realizada por até três membros da respectiva comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 129, de 09 de outubro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.