IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1385 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.962 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal n.º 8.930, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 8.º, o inciso III do art. 9.º e o art. 11. da Lei Municipal n.º 8.930, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º Caso seja necessária a limitação de empenho e da movimentação financeira para o cumprimento da meta de resultado primário, nos termos do art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, tal medida será formalizada por meio de decreto do Poder Executivo, que regulamentará os critérios e estipulará os percentuais de limitação, especificando os valores contingenciados por órgão, inclusive da Administração Indireta. Serão excluídas da limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais.
Art.9.º ...........................................................................................................
III – abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas;
Art. 11. Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o final do exercício de 2025 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês enquanto perdurar a situação descrita.”
Art. 2.º Fica alterado o Anexo VI “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, da Lei Municipal n.° 8.930/25, conforme os anexos correspondentes que integram a presente Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.