IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1460 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.107, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
OUTORGA PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO, DE SALA LOCALIZADA EM PRÓPRIO MUNICIPAL À COLÔNIA DE PESCADORES Z-26, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas nos artigos 112 e 118, §3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada, a título gratuito e precário, permissão de uso à Colônia de Pescadores Z-26, entidade civil sem fins lucrativos, subordinada à Federação dos Pescadores do Estado de São Paulo e à Confederação Nacional dos Pescadores, para utilização de uma sala localizada no prédio público municipal localizado na Rua Joaquim Cardoso, 1862, Centro (Anexo ao Banco do Povo, Junta Militar e Sebrae), destinada à instalação de escritório (filial) no Município de Cardoso/SP.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata este Decreto será formalizada mediante Termo de Responsabilidade, a ser assinado pela entidade permissionária e pela Administração Municipal, contendo:
I – a descrição e localização do espaço permitido;
II – as obrigações da entidade;
III – as condições de uso;
IV – a vedação de cessão a terceiros;
V – cláusula de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização.
Art. 3º - A Colônia de Pescadores Z-26 deverá apresentar ao Município, anualmente, até o mês de março, Relatório de Atividades referente ao exercício anterior, contendo:
I – lista atualizada dos associados residentes no Município de Cardoso, com nome e endereço;
II – indicação dos serviços ofertados aos pescadores (orientação documental, previdenciária, administrativa, ambiental e correlatas);
III – quantitativo dos atendimentos e serviços efetivamente prestados;
IV – atividades desenvolvidas em parceria com o Município ou órgãos ambientais;
V – registro de cursos, capacitações ou eventos promovidos.
Parágrafo único. O não encaminhamento do Relatório poderá ensejar a revogação da permissão de uso, mediante decisão administrativa.
Art. 4º - A permissionária fica obrigada a:
I – zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva do espaço;
II – utilizar o imóvel exclusivamente para fins institucionais;
III – permitir inspeção municipal sempre que solicitado;
IV – manter o imóvel em condições adequadas de uso;
V – reparar eventuais danos decorrentes de mau uso.
Art. 5º - É vedado à entidade permissionária:
I – utilizar o espaço para fins comerciais ou político-partidários;
II – sublocar, ceder ou emprestar o espaço a terceiros;
III – promover alterações estruturais no imóvel sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 6º - A permissão de uso outorgada por este Decreto:
I – não gera direito real sobre o imóvel;
II – não gera expectativa de indenização ou renovação;
III – poderá ser revogada unilateralmente, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, má utilização do espaço ou descumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
Art. 7º - Será designado um servidor municipal para fiscalização da permissão de uso ora concedida.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
TERMO DE RESPONSABILIDADE E PERMISSÃO DE USO
(Colônia de Pescadores Z-26 – Filial Cardoso/SP)
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 46.599.825/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, doravante denominado PERMITENTE, e, de outro lado, a COLÔNIA DE PESCADORES Z-26, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Mira Estrela/SP, inscrita no CNPJ nº 05.460.377/0001-47, representada por seu Presidente ODAIR APARECIDO CAMARGO, RG-***.880.845-* SSP/SP e do CPF nº ***533208**, residente na Rua Manoel Estrela Matiel, 565, Mira Estrela/SP, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e contratado o que segue, com fundamento nos artigos 112 e 118, §3º da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 4.107, de 18 de novembro de 2025:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O PERMITENTE concede à PERMISSIONÁRIA, a título gratuito e precário, a permissão de uso de uma sala localizada no prédio público municipal localizado na Rua Joaquim Cardoso, 1062, Centro, nesta cidade (Anexo ao Banco do Povo, Junta Militar e Sebrae), destinada exclusivamente ao funcionamento da filial da Colônia de Pescadores Z-26 no Município de Cardoso/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A sala será utilizada exclusivamente para atividades institucionais da Colônia de Pescadores Z-26, tais como:
a) atendimento aos pescadores do Município;
b) emissão de documentos e suporte administrativo;
c) encaminhamentos previdenciários;
d) ações de educação ambiental;
e) organização e representação profissional;
f) atividades correlatas de interesse público.
É vedado utilizar o espaço para fins comerciais ou político-partidários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA se obriga a:
I – zelar pela conservação, limpeza, organização e uso adequado da sala;
II – reparar danos causados por seus agentes, associados ou usuários;
III – responsabilizar-se pelo consumo de água, energia elétrica e serviços que vier a utilizar, se houver individualização;
IV – permitir acesso e vistoria do Município sempre que necessário;
V – não ceder, emprestar, sublocar ou compartilhar o espaço com terceiros;
VI – não alterar a estrutura física do imóvel sem autorização expressa do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO RELATÓRIO ANUAL
A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar ao Município, até março de cada ano, Relatório Anual de Atividades contendo:
I – lista atualizada de associados residentes em Cardoso, com nome e endereço;
II – descrição dos serviços ofertados no exercício;
III – quantitativo de atendimentos e serviços prestados;
IV – ações ambientais, cursos e orientações oferecidas;
V – parcerias realizadas com órgãos municipais ou ambientais.
O descumprimento implicará revogação da permissão.
CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA DA PERMISSÃO
A permissão é precária; gratuita; revogável a qualquer tempo por interesse público; e não gera direito real nem indenização por benfeitorias, salvo se autorizadas por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente permissão vigorará por prazo indeterminado, enquanto perdurar o interesse público e o cumprimento integral das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O PERMITENTE poderá revogar a permissão unilateralmente, mediante comunicação escrita, nos casos de:
a)- descumprimento de cláusulas;
b)- má utilização do imóvel;
c)- falta de relatório anual;
d)- perda do interesse público;
e)- solicitação ministerial ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cardoso/SP para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Termo.
E por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Cardoso/SP, 18 de novembro de 2025.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI
Prefeito Municipal/Permitente
COLONIA DE PESCADORES Z-26
ODAIR APARECIDO CAMARGO
Presidente/Permissionária
TESTEMUNHAS:
01- GABRIELA MORELATO BARBETA – CPF ***400258**
Rua Sol Nascente, 1140, Portal II.
02- KELLY CRISTINA PINHO BARBOSA – CPF ***110858**
Rua Santa Luzia, 825, Vila Balbino.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.