IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 325 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.557 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.025.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.564,00, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 16.564,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e quatro reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 452 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos...............2.250,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 246 - 13.392.0015.2054.0000 Preservação do Patrim. Hist. do Munic.......10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL: 02 021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Ficha: 416 - 08.243.0022.2088.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescente........4.314,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 16.564,00
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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes da anulação em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 107 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos............-2.250,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 259 - 13.392.0016.2056.0000 Programa de Incentivo à Cultura..............-10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Ficha: 412 - 08.243.0022.2088.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescente...-4.314,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
____________
TOTAL...................................................................................R$ - 16.564,00
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 03 de novembro de 2.025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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