IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1428 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 110 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
“ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O artigo 100 da Lei Complementar nº 049, de 01 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“§ 5º – Na eventualidade de ocorrer sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, com a consequente concessão do Prêmio de Valorização do Magistério, os professores municipais não vinculados ao referido Fundo farão jus ao recebimento do mesmo valor distribuído aos profissionais do FUNDEB, devendo o pagamento ser efetuado com recursos próprios do Município.”
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.