IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1428 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.259 DE 25 NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona de promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), referente à Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, proveniente do recebimento de recurso “Programas de Fortalecimento emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Suas - PROCAD-SUAS do financiamento Federal”, conforme dotação orçamentária a seguir:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.244.0120.2583.0000 – Fortalecimento emergencial do atendimento Cad. Único PROCAD - SUAS |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equipamento de Material Permanente |
| Fonte | 05 |
| Vinculo | 500 - 045 |
| Valor Total do Crédito | R$ 19.300,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, decorrem de recursos destinados a atender as despesas referente à Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, configurando excesso de arrecadação no exercício, especifico do repasse o recurso recebido, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 3°- A abertura deste crédito especial será incorporada à Lei nº 998/2021 (PPA), à Lei nº 1173/2024 (LDO) e à Lei nº 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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