IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1428 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.259 DE 25 NOVEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona de promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), referente à Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, proveniente do recebimento de recurso “Programas de Fortalecimento emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Suas - PROCAD-SUAS do financiamento Federal”, conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática

08.244.0120.2583.0000 – Fortalecimento emergencial do atendimento Cad. Único PROCAD - SUAS

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 - Equipamento de Material Permanente

Fonte

05

Vinculo

500 - 045

Valor Total do Crédito

R$ 19.300,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, decorrem de recursos destinados a atender as despesas referente à Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, configurando excesso de arrecadação no exercício, especifico do repasse o recurso recebido, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 3°- A abertura deste crédito especial será incorporada à Lei nº 998/2021 (PPA), à Lei nº 1173/2024 (LDO) e à Lei nº 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.