IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.525, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

(INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.990)

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, com a finalidade de proceder à avaliação dos imóveis urbanos do Município e elaborar a planta de valores venais dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano.

Parágrafo único – Será de competência da Comissão de Avaliação de Imóveis, determinar o valor venal de imóveis de novos loteamentos, com a finalidade de setorização prevista no § 2º da Lei Municipal nº 2.929/1993.

Art. 2º - A Comissão, para atingir seus objetivos, poderá adotar as seguintes diligências:

I - pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional, utilizando-se inclusive de informações relativas à transações recentes sujeitas ao ITBI;

II - verificar as mudanças físicas e conjunturais que influem no valor venal dos imóveis;

III - pesquisar e desenvolver novos métodos de avaliação de imóveis;

IV - requerer dos órgãos integrantes da Administração Municipal, direta ou indireta, as informações necessárias à consecução de seus objetivos, que lhe serão fornecidas com presteza e exatidão;

V - manter entendimentos com órgãos federais, estaduais e privados para obter dados necessários à fixação da planta de valores venais;

VI - fornecer subsídios para campanha de esclarecimento público sobre valores venais de imóveis e cobrança de tributos;

Parágrafo único – Para determinação do valor venal de novos loteamentos, a Comissão além das atribuições previstas nos incisos de I a VI do caput deverá levar em consideração a localização do loteamento, suas características de uso, o valor médio de venda do metro quadrado de imóveis em seu entorno e da expectativa de venda de seus lotes.

Art. 3º - Para fins de setorização, o valor médio do metro quadrado apurado para novos loteamentos será reduzido em 20% (vinte por cento) com a finalidade de excluir a expectativa de negociação incluída no preço.

Art. 4º - A Comissão de Avaliação de Imóveis será constituída por 4 (quatro) funcionários efetivos do Município, designados para tal finalidade pelo Prefeito Municipal, e será presidida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Parágrafo único – Os servidores efetivos serão indicados da seguinte forma: 02 (dois) da Secretaria Municipal da Fazenda, 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos.

Art. 5º - A Comissão de Avaliação de Imóveis deverá revisar o seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.980, de 22 de outubro de 1993.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3.986 de 06 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 17 de novembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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