IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.189, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00, destinado à manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.14.00 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

02.14.01 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

02.092.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

967-3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 70.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.490 – ATENDIMENTO À POPULAÇÃO – REDE ESPECIAL/BÁSICA

820.3.3.90.48.00-01-510.0000 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA..............................................................................................................................R$ 30.000,00

02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

02.18.02 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

06.182.0030-2.387 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

1058.3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 40.000,00

TOTAL ANULADO.........................................................................................................R$ 70.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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