IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00, destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Administração.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Administração, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0612–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0994–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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