IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00, destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Administração.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Administração, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0612–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0994–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.