IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 248.000,00, destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

982–3.3.90.39.00-01-110.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 243.000,00

985-3.3.90.49.00-01-110.0000 – Auxílio-Transporte.....................................................R$ 5.000,00

Total ................................................................................................................................R$ 248.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.542.0077-1.553 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS - CÃES E GATOS

974–4.4.90.52.00-01–110.0000 – Equipamento e Material Permanente........................R$ 25.000,00

20.606.0018-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

971–4.4.90.52.00-01-110.0000 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 80.000,00

20.606.0018-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

975–3.1.90.11.00-01-110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 40.000,00

979–3.3.90.30.00-01-110.0000 – Material de Consumo.................................................R$ 53.000,00

20.608.0018-2.942 - PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

990–3.3.90.30.00-01-110.0000 – Material de Consumo.................................................R$ 50.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 248.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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