IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.811,53, destinado à manutenção do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.811,53 (dois mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), destinado à manutenção do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Emenda Especial nº 2024.019.59749, de autoria do deputado Carlão Pignatari, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.542.0077-2.976 – CONVÊNIO 000084/2024 – PROGRAMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE

XXXX–3.3.90.39.00–01–801.0009 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 2.811,53

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.541.017-2.005 – PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA

0986–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...................................................R$ 1.000,00

20.606.0018-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0979–3.3.90.30.00–01–110.0055 - Material de Consumo...................................................R$ 1.811,53

Total......................................................................................................................................R$ 2.811,53

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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