IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1903 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.404, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Que altera dispositivos da Lei nº 3.963, de 28/03/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.963, de 28 de março de 2023, passará a vigorar com as seguintes alterações:
...
Art. 23. Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem relação de emprego com a Municipalidade, cujo valor da remuneração mensal será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo-lhes assegurados, ainda, os seguintes direitos:
........................
§ 4º O(A) Conselheiro(a) Tutelar exercerá suas atividades laborais por um período de 8h diárias, na sede do Conselho, de segunda à sexta-feira, sendo que, quando o Conselheiro(a) estiver escalado para plantão noturno, este ficará dispensado do comparecimento junto à sede do Conselho Tutelar no dia subsequente ao do plantão noturno, não se aplicando tal disposição aos plantões realizados aos finais de semana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de novembro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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