IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1322A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.803/2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, de Salários e Encargos Sociais. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIAFICHAVALOR R$
02.13 – FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico
12.365.0027.2.041 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 5128920.000,00
12.365.0027.2.041 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 51281130.000,00
12.365.0027.2.042 – 3.1.90.11 – Obrigações Patronais Fonte 5133310.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais348100.000,00
10.302.0009.2.012 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas338200.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas855200.000,00
12.361.0021.2.029 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais865140.000,00
12.365.0020.2.028 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas996170.000,00
12.365.0020.2.028 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais100635.000,00
12.365.0020.2.027 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais96025.000,00
12.365.0020.2.027 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas95060.000,00
02.07 – Coordenadoria de Assistência Social
08.244.0017.2.023 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais75910.000,00
08.244.0017.2.023 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas75050.000,00
Total da Suplementação1.150.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIAFICHAVALOR R$
02.13 – FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico
12.361.0027.2.040 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Fonte 51259160.000,00
02.16 - Departamento da Guarda Civil Municipal
06.181.0041.2.055 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais171013.000,00
02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.002 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas6040.000,00
04.122.0002.2.002 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais7030.000,00
04.122.0002.2.002 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente10540.000,00
04.122.0002.2.004 – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção14670.000,00
04.122.0002.2.003 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas11210.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.009 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros263360.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.015 –31..90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas458100.000,00
10.304.0009.2.014 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas57230.000,00
10304.0009.2.014 - 3.3.90.30 – Material de Consumo58215.000,00
02.03 – Departamento de Finanças
04.123.0004.2.007 – 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria20860.000,00
02.12 – Departamento de Cultura, Esporte e Turismo
27.812.0026.2.039 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas118825.000,00
27.812.0026.2.039 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais11985.000,00
02.15 – Coordenadoria do Meio Ambiente
18.541.0019.2.026 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas138510.000,00
02.07 – Coordenadoria de Assistência Social
08.243.0017.2.024 – 3.3.90.30 – Material de Consumo72542.000,00
02.08 – Departamento de Agricultura
20.606.0018.2.024 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas79770.000,00
20.606.0018.2.024 – 3.3.90.30 – Material de Consumo80710.000,00
02.14 – Encargos Especiais da Administração
28.846.0029.0.0030 - Aposentadorias, Reserva Remunerada137260.000,00
Total da Anulação1.150.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 25 de novembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.