IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1322A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.803/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, de Salários e Encargos Sociais. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.13 – FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico | ||
| 12.365.0027.2.041 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 5 | 1289 | 20.000,00 |
| 12.365.0027.2.041 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 5 | 1281 | 130.000,00 |
| 12.365.0027.2.042 – 3.1.90.11 – Obrigações Patronais Fonte 5 | 1333 | 10.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.302.0009.2.012 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 348 | 100.000,00 |
| 10.302.0009.2.012 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 338 | 200.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.361.0021.2.029 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 855 | 200.000,00 |
| 12.361.0021.2.029 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 865 | 140.000,00 |
| 12.365.0020.2.028 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 996 | 170.000,00 |
| 12.365.0020.2.028 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 1006 | 35.000,00 |
| 12.365.0020.2.027 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 960 | 25.000,00 |
| 12.365.0020.2.027 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 950 | 60.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria de Assistência Social | ||
| 08.244.0017.2.023 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 759 | 10.000,00 |
| 08.244.0017.2.023 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 750 | 50.000,00 |
| Total da Suplementação | 1.150.000,00 | |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.13 – FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico | ||
| 12.361.0027.2.040 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Fonte 5 | 1259 | 160.000,00 |
| 02.16 - Departamento da Guarda Civil Municipal | ||
| 06.181.0041.2.055 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 1710 | 13.000,00 |
| 02.01 – Gabinete e Dependências | ||
| 04.122.0002.2.002 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 60 | 40.000,00 |
| 04.122.0002.2.002 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 70 | 30.000,00 |
| 04.122.0002.2.002 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente | 105 | 40.000,00 |
| 04.122.0002.2.004 – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção | 146 | 70.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 112 | 10.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços | ||
| 15.452.0007.2.009 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros | 263 | 360.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.302.0009.2.015 –31..90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 458 | 100.000,00 |
| 10.304.0009.2.014 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 572 | 30.000,00 |
| 10304.0009.2.014 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 582 | 15.000,00 |
| 02.03 – Departamento de Finanças | ||
| 04.123.0004.2.007 – 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria | 208 | 60.000,00 |
| 02.12 – Departamento de Cultura, Esporte e Turismo | ||
| 27.812.0026.2.039 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 1188 | 25.000,00 |
| 27.812.0026.2.039 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 1198 | 5.000,00 |
| 02.15 – Coordenadoria do Meio Ambiente | ||
| 18.541.0019.2.026 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 1385 | 10.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria de Assistência Social | ||
| 08.243.0017.2.024 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 725 | 42.000,00 |
| 02.08 – Departamento de Agricultura | ||
| 20.606.0018.2.024 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 797 | 70.000,00 |
| 20.606.0018.2.024 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 807 | 10.000,00 |
| 02.14 – Encargos Especiais da Administração | ||
| 28.846.0029.0.0030 - Aposentadorias, Reserva Remunerada | 1372 | 60.000,00 |
| Total da Anulação | 1.150.000,00 | |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 25 de novembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.