IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1460 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 413,00 (QUATROCENTOS E TREZE REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.088, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 271
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: - R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 259
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 25 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.